JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.466 de 17 de Agosto de 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.466 /1990