Artigo 5º do Decreto nº 99.464 de 16 de Agosto de 1990
Dispõe sobre prioridades, inclusões no Programa Nacional de Desestatização e designação do Gestor do Fundo Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.