Artigo 2º do Decreto nº 99.461 de 16 de Agosto de 1990
Abre ao Ministério da InfraEstrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.