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Artigo 1º do Decreto nº 99.461 de 16 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.461 /1990