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Artigo 2º do Decreto nº 9.946 de 31 de Julho de 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.946 /2019