Artigo 2º do Decreto nº 9.946 de 31 de Julho de 2019
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.