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Artigo 1º do Decreto nº 9.946 de 31 de Julho de 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2444 (2018), de 14 de novembro de 2018, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estendeu até 15 de novembro de 2019 o embargo de armas aplicável à Somália e suspendeu o regime de sanções impostas à Eritreia.

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Art. 1º

A Resolução 2444 (2018), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de novembro de 2018, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 9.946 /2019