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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 2003

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.

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Art. 3º

O convênio decorrente desta autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto /2003