Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 2003
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Carlos, Estado de São Paulo, a explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.