Artigo 4º do Decreto nº 99.459 de 16 de Agosto de 1990
Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.