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Artigo 2º do Decreto nº 99.459 de 16 de Agosto de 1990

Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.459 /1990