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Artigo 4º do Decreto nº 99.455 de 15 de Agosto de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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