Artigo 3º do Decreto nº 99.452 de 15 de Agosto de 1990
Abre a Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.