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Artigo 2º do Decreto nº 99.452 de 15 de Agosto de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.452 /1990