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Artigo 1º do Decreto nº 99.452 de 15 de Agosto de 1990

Abre a Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.370.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.452 /1990