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Artigo 2º do Decreto nº 99.450 de 14 de Agosto de 1990

Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.450 /1990