Artigo 2º do Decreto nº 99.450 de 14 de Agosto de 1990
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.
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