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Artigo 1º do Decreto nº 99.450 de 14 de Agosto de 1990

Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os programas que menciona.

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Art. 1º

O disposto no artigo 1º , do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica às seguintes subatividades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, com as respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º , do artigo 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990: - 43101.03.081.0178.2219.0001 - Ações Preventivas; e - 43101.03.081.0178.2219.0002 - Atendimento a Situações de Emergência e Calamidades Públicas.

Art. 1º do Decreto 99.450 /1990