Artigo 1º do Decreto nº 99.444 de 9 de Agosto de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em Favor do Paraguai (Acordo nº 3), entre o Brasil e o Paraguai, apenso por cópia ao presente decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.