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Artigo 2º do Decreto nº 99.440 de 7 de Agosto de 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor da Superintendência de Seguros Privados, crédito suplementar no valor de Cr$ 358.098.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.440 /1990