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Decreto nº 99.437 de 2 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990 , passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990

Anexo

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