Decreto nº 99.437 de 2 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O anexo ao Decreto nº 99.270, de 1º de junho de 1990 , passa a vigorar de acordo com o disposto no anexo a este decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1990