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Artigo 8º, Inciso III do Decreto de 31 de Julho de 2003

Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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Art. 8º

Fica criado Grupo Executivo de Trabalho, que deverá adotar as providências necessárias para a atuação integrada da fiscalização e repressão ao trabalho escravo, constituído pelos Secretários-Executivos ou ocupante de cargo equivalente dos seguintes Ministérios:

I

da Defesa;

II

do Desenvolvimento Agrário;

III

da Justiça;

IV

do Meio Ambiente;

V

da Previdência Social; e

VI

do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único

O Grupo Executivo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Especial Adjunto dos Direitos Humanos.

Art. 8º, III do Decreto /2003