Artigo 8º, Inciso I do Decreto de 31 de Julho de 2003
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado Grupo Executivo de Trabalho, que deverá adotar as providências necessárias para a atuação integrada da fiscalização e repressão ao trabalho escravo, constituído pelos Secretários-Executivos ou ocupante de cargo equivalente dos seguintes Ministérios:
I
da Defesa;
II
do Desenvolvimento Agrário;
III
da Justiça;
IV
do Meio Ambiente;
V
da Previdência Social; e
VI
do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único
O Grupo Executivo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Especial Adjunto dos Direitos Humanos.