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Artigo 7º, Inciso I do Decreto de 31 de Julho de 2003

Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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Art. 7º

A CONATRAE terá a seguinte estrutura básica:

I

Plenário; e

II

Subcomissões Temáticas.

§ 1º

O Plenário reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º

As Subcomissões Temáticas terão sua composição e organização previstas no regimento interno.

Art. 7º, I do Decreto /2003