Artigo 7º, Inciso I do Decreto de 31 de Julho de 2003
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CONATRAE terá a seguinte estrutura básica:
I
Plenário; e
II
Subcomissões Temáticas.
§ 1º
O Plenário reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º
As Subcomissões Temáticas terão sua composição e organização previstas no regimento interno.