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Artigo 6º do Decreto de 31 de Julho de 2003

Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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Art. 6º

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da CONATRAE.

Art. 6º do Decreto /2003