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Artigo 5º do Decreto de 31 de Julho de 2003

Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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Art. 5º

O regimento interno da CONATRAE disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação.

Art. 5º do Decreto /2003