Artigo 5º do Decreto de 31 de Julho de 2003
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O regimento interno da CONATRAE disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar de sua instalação.