Artigo 11 do Decreto de 31 de Julho de 2003
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As deliberações da CONATRAE serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da União.
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completo As deliberações da CONATRAE serão registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da União.