Artigo 10º do Decreto de 31 de Julho de 2003
Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A instalação da CONATRAE dar-se-á no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data de publicação deste Decreto.