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Artigo 1º do Decreto de 31 de Julho de 2003

Cria a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, vinculada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto /2003