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Artigo 4º do Decreto nº 99.424 de 27 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.