Artigo 3º do Decreto nº 99.424 de 27 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$12.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.