Decreto nº 99.421 de 26 de Julho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.
Art. 2º
A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cingapura.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990