Decreto nº 99.421 de 26 de Julho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.

Art. 2º

A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cingapura.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990