JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.420 de 26 de Julho de 1990

Vide Decretos: nº 99.536, de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, integrantes dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.420 /1990