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Artigo 2º do Decreto nº 9.942 de 25 de Julho de 2019

Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.942 /2019