Artigo 2º do Decreto nº 9.942 de 25 de Julho de 2019
Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.