Artigo 1º do Decreto nº 9.942 de 25 de Julho de 2019
Aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, na forma do Anexo.