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Artigo 3º do Decreto nº 99.418 de 26 de Julho de 1990

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal de Pelotas - RS, imóvel situado em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A Universidade Federal de Pelotas fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação da desapropriação ora decretada.

Art. 3º do Decreto 99.418 /1990