Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.416 de 25 de Julho de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$14.606.372.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$13.131.559.000,00 (treze bilhões, cento e trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único
A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$1.214.267.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem seu detalhamento constante do Anexo II deste Decreto.