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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.416 de 25 de Julho de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$14.606.372.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$13.131.559.000,00 (treze bilhões, cento e trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único

A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, no valor de Cr$1.214.267.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões, duzentos e sessenta e sete mil cruzeiros), destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem seu detalhamento constante do Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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