Artigo 5º do Decreto nº 99.415 de 25 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.