Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 99.415 de 25 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Cancelamento de dotações orçamentárias no montante de Cr$114.104.000,00 (cento e quatorze milhões, cento e quatro mil cruzeiros), discriminadas no Anexo II deste Decreto;
II
Incorporação de recursos no montante de Cr$6.489.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), discriminados no Anexo III deste Decreto.