Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 99.415 de 25 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I
Cancelamento de dotações orçamentárias no montante de Cr$114.104.000,00 (cento e quatorze milhões, cento e quatro mil cruzeiros), discriminadas no Anexo II deste Decreto;
II
Incorporação de recursos no montante de Cr$6.489.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), discriminados no Anexo III deste Decreto.