Artigo 1º do Decreto nº 99.415 de 25 de Julho de 1990
Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 120.593.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.