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Artigo 1º do Decreto nº 99.415 de 25 de Julho de 1990

Abre ao Ministério da Ação Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$120.593.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 120.593.000,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.415 /1990