Artigo 4º do Decreto nº 99.414 de 25 de Julho de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.