JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.414 de 25 de Julho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.414 /1990