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Artigo 4º do Decreto nº 99.413 de 25 de Julho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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