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Artigo 2º do Decreto nº 99.413 de 25 de Julho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas provenientes de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.413 /1990