Artigo 2º do Decreto nº 99.413 de 25 de Julho de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas provenientes de outras fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.