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Artigo 1º do Decreto nº 99.413 de 25 de Julho de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$25.881.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.413 /1990