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Artigo 2º do Decreto nº 99.411 de 25 de Julho de 1990

Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno dos órgãos a que se refere o artigo anterior será aprovado mediante portaria dos respectivos titulares.

Parágrafo único

No regimento serão definidas as competências das unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes.

Art. 2º do Decreto 99.411 /1990