Artigo 2º do Decreto nº 99.411 de 25 de Julho de 1990
Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno dos órgãos a que se refere o artigo anterior será aprovado mediante portaria dos respectivos titulares.
Parágrafo único
No regimento serão definidas as competências das unidades e as atribuições dos respectivos dirigentes.