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Artigo 1º do Decreto nº 99.411 de 25 de Julho de 1990

Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a estrutura regimental e o quadro distributivo de funções de confiança da Secretaria-Geral e do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete do Pessoal do Presidente da República, anexos a este decreto.

Art. 1º do Decreto 99.411 /1990