Artigo 3º do Decreto nº 99.410 de 24 de Julho de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.