Artigo 1º do Decreto nº 99.410 de 24 de Julho de 1990
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.