Artigo 2º do Decreto nº 99.409 de 23 de Julho de 1990
Altera o Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 1990 .