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Artigo 2º do Decreto nº 99.409 de 23 de Julho de 1990

Altera o Anexo I do Decreto nº 99.311, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo I do Decreto nº 99.311, de 1990 .

Art. 2º do Decreto 99.409 /1990