Artigo 7º do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A inscripção para o "drawback" vigorará no anno em curso e poderá ser renovada para os annos posteriores mediante petição do interessado, nos termos do art. 5º, § 1º, deste decreto.