Artigo 4º do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936
Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A lista de que trata o art. 3º poderá ser posteriormente alterada pelo ministro da Fazenda, ouvida a Comissão de Similares.