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Artigo 4º do Decreto nº 994 de 28 de Julho de 1936

Institue o "drawback" para as materias primas necessarias á producção de mercadorias reconhecidas em condições de concorrer, fóra do paiz, com as similares estrangeiras.

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Art. 4º

A lista de que trata o art. 3º poderá ser posteriormente alterada pelo ministro da Fazenda, ouvida a Comissão de Similares.